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Honda Fit 2007 (Foto: Carsale) |
A Honda Automóveis do Brasil Ltda. convocou, em seis de fevereiro, os proprietários dos veículos Honda Fit abaixo discriminados a entrarem em contato com a Rede de Concessionárias autorizadas da marca, a partir de 10 de fevereiro, para aplicação gratuita de proteção adicional no interruptor principal que aciona os vidros.
Modelo
Honda Fit - ano/modelo 2003 a 2008. Chassi final 4Z100001 a 8Z218918
Os modelos New Fit e City não estão inclusos neste recall.
No comunicado, a empresa informa que poderá ocorrer penetração de umidade no interruptor de comando dos vidros. Segundo a empresa, esta falha pode comprometer seu funcionamento e, em casos mais extremos, gerar curto-circuito e incêndio.
Para mais informações a Honda disponibiliza o telefone 0800 701 3432 e o site www.honda.com.br
A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar auxilio ou efetuar reclamação junto a Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé - Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro - R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera - ao lado do Metrô Itaquera). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 01031-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717. O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município.
O telefone para informações é 151, que também atende consulta para saber se uma determinada empresa tem reclamações no Procon-SP. O site da instituição é o www.procon.sp.gov.br.
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