Fiscalização

 

Começa a fiscalização para o transporte de crianças

 
Publicado em 02/09/10
 
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  O uso do equipamento já é obrigatório desde 2008
Esta quarta-feira, 1º de setembro, marca o início da fiscalização das cadeirinhas para o transporte de crianças no Brasil. Por determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o uso do equipamento já é obrigatório desde 2008.

O prazo para o início da fiscalização acabaria em julho, mas foi prorrogado, pois não havia ainda produtos suficientes disponíveis no mercado para atender a crescente demanda. A resolução do Contran regulamenta o transporte para crianças de até 10 anos.

Segundo os concessionários de veículos, a medida deve ser bem aceita pelos pais e, com isso, não deve gerar polêmica. O presidente do SINCODIV/DF (Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Distrito Federal), Ricardo Lima, falou sobre o assunto.

“Acho que os brasileiros vão aceitar bem esta norma, pois, afinal de contas, ela vai ao encontro das necessidades dos pais, que é a de proteger os seus filhos. Nada mais natural que as montadoras pensem em alternativas para que o equipamento seja colocado com segurança”, afirmou.

O consultor do órgão, Luís Miguel, chama a atenção para a segurança que o equipamento trará às crianças. “A obrigatoriedade e a correta fiscalização desses dispositivos de retenção são aspectos positivos, pois é mais um equipamento de segurança que deverá ser utilizado”, analisou.

Luis, no entanto, alerta para que haja uma estrutura que possibilite a montagem correta do equipamento nos veículos. “Para garantir que isso ocorra, as montadoras, por exemplo, poderiam fornecer dados técnicos do veículo, para os fabricantes dos dispositivos obedecerem às medidas adequadas”.

Segundo a resolução do Contran, crianças com até um ano deverão ser conduzidas no bebê conforto. Os que têm entre um e quatros anos devem ficar em cadeirinhas, enquanto os de quatro a sete meses e meio precisam ficar nos assentos de elevação. Todos devem ser transportados no banco traseiro dos veículos, até completarem 10 anos.

A multa para quem descumprir a lei se classifica como infração gravíssima, sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,54. Além disso, o veículo fica retido até seja resolvida a irregularidade.




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Assuntos que rendem debates


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Texto: Thassio Borges
Fonte:
Proativa Comunicação