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Wagner Oliveira, da Versico Websolution, um dos entrevistados da matéria |
O setor de autopeças vai ingressar numa nova era a partir do dia 1º de abril de 2009. Trata-se da adesão de alguns novos segmentos à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), prevista no Decreto 45.290/2000 e regulada pela Portaria 162 da Coordenação de Administração Tributária (CAT). A expectativa da Receita Federal é que, até o final de 2009, mais 79 setores da economia no País terão adotado a nota.
Com a medida, progressivamente, desaparecerão as notas fiscais em papel, uma vez que as mesmas serão emitidas digitalmente tornando mais transparentes a fiscalização e contribuindo para reforçar a credibilidade entre empresas e consumidores. Para o advogado tributarista Miguel Bechara Jr., do escritório Bechara Jr., essa foi uma forma encontrada pelo governo federal para fazer um controle da arrecadação nacional. “Ela facilita a escrituração e reduz os gastos da empresa em longo prazo, já que não há mais gastos de papel e custos com armazenamento de documentos fiscais. No entanto, tem que comprar o equipamento, manter o sistema, itens que causam gastos num primeiro momento”, pondera o advogado.
Adesões
O setor fumageiro e de combustíveis já ingressou na nova era em abril de 2008 e, em setembro deste ano, fabricantes de cosméticos, de produtos de higiene e limpeza, entre outros segmentos, também deverão inovar. Com isso, as estimativas são de que, além da substituição da nota fiscal em papel, o setor ganhe agilidade, com uma fiscalização mais presente e, claro, maior credibilidade para os fabricantes, distribuidores, varejistas e consumidores. ”A Nota Fiscal Eletrônica chega com a missão de acompanhar essa representatividade e simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes, o que vai permitir todo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco”, sublinha Nilton Augusto, diretor de Marketing e Canais de Aliança da StarSoft, empresa especializada em soluções tecnológicas na área de gestão.
Ele explica que a Nota Fiscal Eletrônica integra o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que é o sistema de escrituração eletrônica das operações contábeis e fiscais das empresas. Entre as vantagens, ele elenca a substituição a curto e médio prazos de uma série de obrigações acessórias que hoje consomem, de forma geral, o tempo das empresas em fazê-las, conferi-las, transmiti-las e, sobretudo, conciliá-las. “Outro benefício se refere à facilidade no pagamento de impostos e contribuições, o que garante mais transparência à fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias nas esferas federal, estadual e municipal. Nesse contexto, estão enquadradas as operações e prestações tributadas pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e pelo IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados)”, acrescentou.
O diretor da StarSoft levanta ainda que, na esteira do comércio eletrônico, o novo sistema auxilia as empresas a estabelecerem relacionamento de negócios com um diálogo transparente, uma vez que haja compatibilidade entre os seus sistemas de compras, vendas, distribuição, logística entre outros. “O resultado será uma redução de custos operacionais, como economia nas despesas com impressão, espaço físico de armazenamento, eliminação de erros de digitação e diminuição de equívocos de escrituração. É um considerável avanço para Receita e Fazenda, que podem acompanhar todas as operações que os contribuintes realizam e, digo mais, o novo sistema também deve contribuir sensivelmente para a redução da sonegação” prevê
Para Nilton Augusto, a substituição de notas impressas pelas digitais é uma realidade em vários setores da economia do País. Ele admite, no entanto, que o ritmo de adaptação ao sistema continua lento, uma vez que apenas um pequeno grupo de empresas vem se preparando há mais tempo. “A maioria delas começou a se programar há poucos meses, o que causou uma verdadeira corrida no mercado na busca de soluções”, conclui.
Nota fiscal nas empresas
O empresário Wilson Molina, sócio da CAR, disse que, como mantém relações comerciais com o atacado, ainda não sabe bem quando deverá aderir à Nota Fiscal Eletrônica. No entanto, disse que a filial da empresa em Cuiabá já está operando com a nota digital.”Eu acho que é uma boa coisa porque normaliza o mercado, já que a Fazenda Estadual e federal vai ter condições de fiscalizar melhor a entrada e saída de recursos das empresas. Ainda não sabemos quando vamos implantar. Estamos estudando melhor, mas nossa filial em Cuiabá já trabalha com essa modalidade contábil”, afirmou Molina.
O empresário projetou que, quando a Nota Fiscal Eletrônica for implantada em todo o sistema econômico, os ganhos serão ainda maiores, sobretudo em termos de arrecadação de impostos.
Ele admite que a implantação do software da nota eletrônica pode ser um problema para algumas empresas, mas releva que há alternativas. “Não considero um sistema caro para empresas grandes. Para as empresas menores é que pode representar um custo alto, num primeiro momento. Mas os fornecedores de softwares têm sistemas que se adaptam ao tamanho de cada empresa.”.
Multas
A multa pela falta de entrega do arquivo Sped é de R$ 5 mil. Também estão mantidas penalidades previstas no artigo 12 da Lei 8.281/91. O texto estabelece multa de 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, mais multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas. As multas pela falta de escrituração do livro fiscal variam de estado para estado.
Prazos
A regulamentação para o Sped Fiscal, relativo ao exercício de 2009, inclui empresas que constam em lista divulgada pela Receita Federal. As informações referentes aos meses de janeiro a abril de 2009 deverão ser entregues até 31 de maio de 2009 e os demais meses, entregues até o último dia útil do mês subsequente. No caso do Sped Contábil, as informações relativas ao ano de 2008 devem ser transmitidas até 30 de junho de 2009 apenas pelas empresas com acompanhamento diferenciado pela Receita Federal.
Nesse caso, as informações relativas ao ano de 2009 devem ser transmitidas até 30 de junho de 2010 por todas as companhias que estiverem em regime de apuração pelo Lucro Real. |